O financiamento da cultura
e o mecenato
Vítor Martelo

O financiamento das organizações, projectos e actividades culturais constitui uma das questões críticas com que se defrontam as organizações culturais, os profissionais das artes e da cultura e os artistas e criadores.

De igual forma é uma questão crítica para o Estado pois as políticas públicas de cultura suportam-se também nas políticas orçamentais sendo neste contexto que a relação entre financiamento público e financiamento privado se coloca.

O financiamento público, directo ou indirecto, é fundamental para garantir a liberdade e a diversidade culturais, já que o financiamento privado das artes e da cultura favorece a apropriação da cultura pelo “mercado” integrando-a numa lógica meramente comercial de produção, reprodução, distribuição e consumo de bens e serviços.

O financiamento público que é (ou deveria ser) assegurado pelo Estado através do orçamento do Ministério da Cultura e, sobretudo, através das autarquias locais, as quais têm hoje um papel verdadeiramente estruturante das políticas públicas de cultura, ao mesmo tempo que viabilizam e garantem a sustentabilidade a muitos agentes culturais e a muitos artistas e criadores.

Por outro lado, o financiamento público tem também uma expressão indirecta pois o Estado e, também aqui fundamentalmente, as autarquias locais, no seu papel de clientes, têm um peso verdadeiramente insubstituível (neste momento) para a maior parte das empresas e organizações culturais, papel este nem sempre reconhecido e, ainda menos, valorizado.

O financiamento privado, cuja importância é indiscutível, deve ser incentivado e estimulado não com o objectivo de substituir o financiamento público mas sim de o complementar num contexto em que, quer um, quer outro, aumentem e assim se valorize e qualifique o sector cultural.

Estimular e incentivar o financiamento privado, competência que deve ser assumida pelo Estado, ou procurá-lo e obtê-lo, responsabilidade dos agentes culturais, deve ser feito sem preconceitos e sem receios, mas exige que se conheça sua verdadeira natureza e se esteja absolutamente consciente das suas motivações.

É a ausência de financiamento público, por um lado, e a incorrecta percepção das motivações do financiamento privado, por outro, que favorecem que este tenda a formatar e a funcionalizar as artes e cultura, utilizando-as como mero instrumento de comunicação através da publicidade (reforço da imagem corporativa) ou de reconhecimento social descentrando (iludindo, creio eu) a verdadeira responsabilidade social das empresas a qual se deveria antes materializar, entre outras, através de medidas que promovessem os direitos e qualidade de vida dos seus trabalhadores, a sustentabilidade ambiental dos ecossistemas em que se inserem e a defesa dos interesses dos seus clientes e das populações sobre as quais produzem impactos;

Necessário é também, estar consciente que o financiamento privado privilegia os bens e serviços culturais que podem ser reproduzidos e distribuídos e, consequentemente, massificados, mas que, por outro lado e de forma bastante positiva, tem igualmente contribuído para uma cada vez maior incorporação do trabalho criativo em bens e serviços de consumo não culturais e em “produtos” fundamentalmente dirigidos para o entretenimento;

E, finalmente, é fundamental estar consciente que o financiamento privado tende a acentuar a dimensão comercial dos projectos artísticos e culturais, submetendo-os e sujeitando-os a uma lógica de puro mercado e fazendo-os depender da maior ou menor capacidade de captar público (consumidores) num contexto em que, por exemplo, o número de espectadores e a lotação das salas passam a ser o único factor de escrutínio senão da qualidade artística e cultural (como o poderia ser?), pelo menos da viabilidade e sustentabilidade dos projectos.

É, assim, neste quadro, que penso que o mecenato deve ser analisado.

O mecenato consiste numa atitude filantrópica, altruísta e desinteressada de empenhamento no desenvolvimento cultural e social do país, materializada, no que à cultura diz respeito, através do apoio (atribuição de donativos) a organizações, projectos e actividades culturais, conceito este que deriva dum entendimento de mecenas como o “protector das letras e das artes ou dos sábios e artistas” (Dicionário da Língua Portuguesa da Texto Editora).

Esta ideia de mecenato, indiscutivelmente vinculada à filantropia, ao altruísmo e à dádiva sem expectativa de recompensa ou retorno, foi apropriada pelo Estado e transformada num instrumento das políticas públicas, assumindo este para si a responsabilidade de incentivar e premiar os mecenas através de benefícios fiscais (abdicando de receita) e dando, assim, uma outra dimensão ao conceito.

Visto desta perspectiva e tendo em conta igualmente o actual enquadramento legal, o mecenato não pode mais ser categorizado como uma modalidade de financiamento exclusivamente privada já que um dos seus pressupostos fundamentais radica nos benefícios fiscais os quais inequivocamente se traduzem em financiamento público, ainda que indirecto.

Este financiamento público transfigurado em financiamento privado através dos incentivos fiscais ao mecenato, tem em Portugal pouca relevância mas, noutros países como por exemplo o Brasil, assume um papel determinante e fulcral nas políticas culturais e traduz objectivamente uma demissão do Estado que transfere quase integralmente para as empresas o financiamento da cultura.

Por outro lado, fruto desta apropriação pelas políticas públicas, o conceito de mecenas também evoluiu perdendo terreno o “protector” (pessoa) e ganhando protagonismo a organização / empresa, embora simultaneamente se pretenda preservar a natureza filantrópica e desinteressada dos apoios impondo por via legal a impossibilidade de existência de contrapartidas aos donativos.

Assumido nestes termos, o mecenato empresarial não existe pois, em si mesmo, ele contraria a natureza, a lógica e a missão das empresas já que nenhuma abdica, seja em que contexto for, de ter alguma forma ou espécie de retorno, seja também ele qual for.

O mecenato empresarial traduz-se, na maior parte dos poucos casos em que é utilizado, na aquisição encapotada de publicidade (imagem corporativa) ou de reconhecimento social o qual, como é óbvio, só existe se o financiamento ou apoio for conhecido e amplamente divulgado.

O apoio das empresas, sobretudo a organizações culturais de natureza associativa (sem controle contabilístico) pode também fundamentar-se, e gostaríamos de acreditar que o é apenas excepcionalmente, na sobrevalorização artificial (documental) dos donativos.

Uma referência ainda, negativa, ao facto das empresas na sua qualidade de promotoras de projectos artísticos e culturais estarem agora impedidas de obter financiamentos ao abrigo da Lei do Mecenato, como se a natureza do promotor, neste caso com fins lucrativos, determinasse, por si só, o interesse cultural ou a utilidade pública dos projectos. Esta limitação que a lei determina não pode deixar de se inserir numa visão preconceituosa do financiamento privado que é expressão duma atitude de desconfiança quase genética, característica duma administração pública que prefere a proibição à fiscalização e punição de eventuais abusos.

Tendo tudo o que foi escrito em conta, muito mais interessante e transparente seria que o Estado estimulasse e incentivasse o financiamento privado da cultura (sem lhe chamar mecenato) assumindo que este tem de ter retorno e que daí, só por si, não vem nenhum mal ao mundo.

Este estímulo e incentivo podem e devem continuar a ser feitos abdicando de receita fiscal. No entanto, o modelo e os pressupostos têm de ser diferentes, assumindo-se uma outra dimensão (por exemplo 50% de majoração) para o financiamento público, isto é, para receita fiscal de que se abdica, aceitando-se que o financiamento privado pode ter retorno e, sobretudo, tornando mais transparente e ágil a declaração do interesse público cultural das organizações, projectos e actividades.

A declaração de interesse público cultural, assumida também como ferramenta das políticas públicas para garantir a liberdade e a diversidades culturais, poderia e deveria, em determinadas condições, ser descentralizada para os Municípios (declaração de interesse cultural local ou regional) como forma de assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local, ou desconcentrada para as Delegações Regionais da Cultura de forma a permitir agilizar os processos.

Finalmente, justifica-se reiterar a consideração de que ao Estado incumbe o financiamento da cultura e que o financiamento privado apenas deve assumir um papel subsidiário e complementar nunca devendo ter um peso que lhe permita determinar as políticas públicas de cultura as quais são, como já foi dito, o garante da liberdade e da diversidade culturais.


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Vítor Martelo

Licenciado em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho pelo ISLA e pós-graduado em Gestão do Sector Público Administrativo pela Universidade de Évora. É director da CultIdeias e coordenador da Comissão Organizadora dos “Encontros AlCultur”. É director do Departamento de Assuntos Sociais e Cultura da Câmara Municipal da Moita.